Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024096 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DONO DA OBRA DESISTÊNCIA EMPREITEIRO INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL MORA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199809249830841 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1229 ART805 N3. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/04/10 IN BMJ N296 PAG273. AC STJ DE 1997/01/28 IN CJSTJ T1 ANOV PAG83. | ||
| Sumário: | I - Se o dono da obra impediu o acesso dos trabalhadores do empreiteiro à dita obra, configura esta conduta uma verdadeira rescisão unilateral da empreitada por parte daquele, a que se adequa a desistência consagrada no artigo 1229 do Código Civil. II - No caso de desistência, o dono da obra é obrigado a indemnizar o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra. III - Não estando determinado o montante dos trabalhos que não chegaram a ser executados nem o dos trabalhos novos, realizados pelo empreiteiro, não previstos no caderno de encargos, o respectivo valor terá de ser apurado em execução de sentença. IV - No âmbito da responsabilidade civil contratual, não são devidos juros enquanto não houver mora, e esta não existe enquanto o crédito não for líquido, isto é, enquanto não for quantitativa ou numericamente fixado em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||