Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000191 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL QUESTãO PREVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139110128 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART185. CPC67 ART670 N2. CPP87 ART4 ART287 N1 A ART400 N1 E ART417 N2 A. | ||
| Sumário: | Se o arguido tiver recorrido não do despacho que indeferiu a abertura da instrução mas da decisão que indeferiu o requerimento de aclaração daquele despacho, o recurso não pode ser admitido porque nos termos do disposto no artigo 670. n.2 do Cºdigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 4. do Codigo de Processo Penal, "do despacho que indeferir o requerimento de rectificação, esclarecimento ou reforma não cabe recurso". | ||
| Reclamações: | |||