Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015849 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199510249520421 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma vez que a indemnização por danos não patrimoniais visa apenas a concessão de uma compensação alcançada pela via da equidade e a valoração destes danos é feita tendo em conta todos os elementos referidos no artigo 496 n. 3 do Código Civil e o momento mais recente que puder ser atendido pelo tribunal - encerramento da discussão em 1ª instância - não é possível na mesma sentença proceder à sua actualização. II - Constitui condenação em objecto diverso do pedido, a condenação de indemnização por danos patrimoniais, actualizada à data da sentença, com juros desde tal data, quando foi pedida indemnização e juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||