Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520421
Nº Convencional: JTRP00015849
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199510249520421
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 34/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N1 N2.
Sumário: I - Uma vez que a indemnização por danos não patrimoniais visa apenas a concessão de uma compensação alcançada pela via da equidade e a valoração destes danos é feita tendo em conta todos os elementos referidos no artigo 496 n. 3 do Código Civil e o momento mais recente que puder ser atendido pelo tribunal - encerramento da discussão em 1ª instância - não é possível na mesma sentença proceder à sua actualização.
II - Constitui condenação em objecto diverso do pedido, a condenação de indemnização por danos patrimoniais, actualizada à data da sentença, com juros desde tal data, quando foi pedida indemnização e juros desde a citação.
Reclamações: