Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034229 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PRESTAÇÃO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP200202280230262 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 354/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18. DRGU 1/94 DE 1994/01/18. CCIV66 ART2009 ART2020. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG412. | ||
| Sumário: | I - O reconhecimento do direito a prestações por morte de quem alega uma relação de união de facto com o falecido depende da alegação e prova de todos os requisitos referidos no artigo 2020 do Código Civil. II - Ultrapassada a fase denominada de pré-saneamento, fica o tribunal impossibilitado de proferir despacho de aperfeiçoamento da petição em que falta um daqueles requisitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |