Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230262
Nº Convencional: JTRP00034229
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: UNIÃO DE FACTO
PRESTAÇÃO
MORTE
Nº do Documento: RP200202280230262
Data do Acordão: 02/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 354/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18.
DRGU 1/94 DE 1994/01/18.
CCIV66 ART2009 ART2020.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/24 IN BMJ N484 PAG412.
Sumário: I - O reconhecimento do direito a prestações por morte de quem alega uma relação de união de facto com o falecido depende da alegação e prova de todos os requisitos referidos no artigo 2020 do Código Civil.
II - Ultrapassada a fase denominada de pré-saneamento, fica o tribunal impossibilitado de proferir despacho de aperfeiçoamento da petição em que falta um daqueles requisitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: