Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540331
Nº Convencional: JTRP00015158
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIREITO À VIDA
LESÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199506219540331
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 N1 ART71 N1 N2 ART496 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG81.
AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135.
AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.
AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG194.
Sumário: I - Tendo em conta que o acidente de viação de que resultou a morte de um peão ocorreu por culpa do condutor do veículo automóvel; que o falecido apesar de reformado e de idade avançada - 82 anos -, era saudável em condições de ter ainda à sua frente largos anos de vida; que era considerado bom marido e homem de boa moral e educação, estimado por todos quantos o rodeavam e conheciam; que vivia com a esposa, que não tem rendimentos próprios, reputa-se justo e equilibrado o valor de 3.500.000$00 a título de indemnização pela lesão do direito à vida.
Reclamações: