Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015158 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA LESÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540331 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 N1 ART71 N1 N2 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG81. AC RL DE 1994/12/15 IN CJ T5 ANOXIX PAG135. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167. AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG194. | ||
| Sumário: | I - Tendo em conta que o acidente de viação de que resultou a morte de um peão ocorreu por culpa do condutor do veículo automóvel; que o falecido apesar de reformado e de idade avançada - 82 anos -, era saudável em condições de ter ainda à sua frente largos anos de vida; que era considerado bom marido e homem de boa moral e educação, estimado por todos quantos o rodeavam e conheciam; que vivia com a esposa, que não tem rendimentos próprios, reputa-se justo e equilibrado o valor de 3.500.000$00 a título de indemnização pela lesão do direito à vida. | ||
| Reclamações: | |||