Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000925 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAçãO DA FALTA ATESTADO MEDICO EXTEMPORANEIDADE JUSTO IMPEDIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199111279120327 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | UNANIMIDADE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 ART117 N2. | ||
| Sumário: | 1. Tendo a arguida faltado no dia 7 de Dezembro a audiencia de julgamento, deveria ter justificado a sua falta ate ao dia 14 seguinte, visto o disposto no Art. 117 n. 2 do C.P.P.. Tendo apresentado atestado medico so em 17 do referido mes, o acto e extemporaneo e, por isso, não pode julgar-se justificada a falta, tanto mais que não foi alegado justo impedimento - Art. 107 n. 2, do C.P.P.. 2. A alegação pelo seu advogado de que o atraso na apresentação do atestado medico se deveu ao facto de so então o ter encontrado no meio de outra " papelada ", sendo certo que lhe foi entregue no proprio dia 7 de Dezembro, e irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||