Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120327
Nº Convencional: JTRP00000925
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: JUSTIFICAçãO DA FALTA
ATESTADO MEDICO
EXTEMPORANEIDADE
JUSTO IMPEDIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199111279120327
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: UNANIMIDADE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 ART117 N2.
Sumário: 1. Tendo a arguida faltado no dia 7 de Dezembro a audiencia de julgamento, deveria ter justificado a sua falta ate ao dia 14 seguinte, visto o disposto no Art. 117 n. 2 do C.P.P..
Tendo apresentado atestado medico so em 17 do referido mes, o acto e extemporaneo e, por isso, não pode julgar-se justificada a falta, tanto mais que não foi alegado justo impedimento - Art. 107 n. 2, do C.P.P..
2. A alegação pelo seu advogado de que o atraso na apresentação do atestado medico se deveu ao facto de so então o ter encontrado no meio de outra " papelada ", sendo certo que lhe foi entregue no proprio dia 7 de Dezembro, e irrelevante.
Reclamações: