Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440147
Nº Convencional: JTRP00011873
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DESTITUIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199410259440147
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART399 ART401 ART1484 N1.
CSC86 ART254 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/07/22 IN CJ T4 ANOV PAG100.
AC RP DE 1987/02/26 IN CJ T1 ANOXII PAG247.
Sumário: Um sócio de sociedade por quotas com dois únicos sócios com quotas iguais e iguais direitos de gerência tem legitimidade para instaurar acção destinada a obter a destituição por justa causa de gerente da sociedade e também para requerer o procedimento cautelar preliminar daquela.
Reclamações: