Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810857
Nº Convencional: JTRP00026706
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
REPRESENTAÇÃO LEGAL
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199910279810857
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 3-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249.
Sumário: Tendo sido indeferido o requerimento de abertura de instrução formulado pelo sócio gerente de uma sociedade por falta de legitimidade visto que fora a sociedade, embora por ele representada, a admitida por assistente (na sequência aliás do indeferimento de requerimento em nome individual do mesmo) é de deferir o requerimento da sociedade a pedir a rectificação do erro material considerando, a requerimento dela e não do sócio gerente, aberta a instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: