Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240001
Nº Convencional: JTRP00034826
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
CRIME DE PERIGO
MEIO PERIGOSO
ARMA DE FOGO
ARMA NÃO MANIFESTADA
Nº do Documento: RP200210020240001
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 401/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART131 ART132 N2 G NA REDACÇÃO DA LEI 65/98 DE 1998/09/02 ART275 N2.
CPP98 ART127.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN BMJ N417 PAG348.
ASS STJ DE 1997/02/06 IN DR IS-A N55 1997/03/06.
Sumário: O princípio contido no artigo 127 do Código de Processo Penal (livre apreciação da prova) estabelece três tipos de critérios para a apreciação da prova: apreciação da prova inteiramente objectiva quando a lei assim o determinar; outra, também objectiva, quando for imposta pelas regras da experiência; e outra, de carácter eminentemente subjectiva, que resulta da livre convicção do julgador.
A prova assente ou resultante da livre convicção poderá ser motivada e fundamentada, mas, neste caso, a motivação tem de se alicerçar em critérios subjectivos, embora explicitadas para serem objecto de compreensão.
O conceito de meio de perigo comum (que constitui a circunstância aprovativa da alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal) abrange aqueles casos em que a conduta é realizada com o emprego de meios que relevam uma enorme potencialidade expansiva, tornando difícil o controlo dos seus efeitos, sendo a dificuldade de controlar os efeitos do emprego de certos meios que caracteriza o desvalor da acção dos crimes de perigo comum.
O uso de uma pistola calibre 6,35 milímetros, sem se encontrar licenciada e manifestada, só por si, não preenche a apontada circunstância qualificativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: