Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034826 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO HOMICÍDIO QUALIFICADO CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE CRIME DE PERIGO MEIO PERIGOSO ARMA DE FOGO ARMA NÃO MANIFESTADA | ||
| Nº do Documento: | RP200210020240001 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 401/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART131 ART132 N2 G NA REDACÇÃO DA LEI 65/98 DE 1998/09/02 ART275 N2. CPP98 ART127. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN BMJ N417 PAG348. ASS STJ DE 1997/02/06 IN DR IS-A N55 1997/03/06. | ||
| Sumário: | O princípio contido no artigo 127 do Código de Processo Penal (livre apreciação da prova) estabelece três tipos de critérios para a apreciação da prova: apreciação da prova inteiramente objectiva quando a lei assim o determinar; outra, também objectiva, quando for imposta pelas regras da experiência; e outra, de carácter eminentemente subjectiva, que resulta da livre convicção do julgador. A prova assente ou resultante da livre convicção poderá ser motivada e fundamentada, mas, neste caso, a motivação tem de se alicerçar em critérios subjectivos, embora explicitadas para serem objecto de compreensão. O conceito de meio de perigo comum (que constitui a circunstância aprovativa da alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal) abrange aqueles casos em que a conduta é realizada com o emprego de meios que relevam uma enorme potencialidade expansiva, tornando difícil o controlo dos seus efeitos, sendo a dificuldade de controlar os efeitos do emprego de certos meios que caracteriza o desvalor da acção dos crimes de perigo comum. O uso de uma pistola calibre 6,35 milímetros, sem se encontrar licenciada e manifestada, só por si, não preenche a apontada circunstância qualificativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |