Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340706
Nº Convencional: JTRP00014624
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
DISTINÇÃO
EMPREITADA
VÍCIOS DA COISA
ANULAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199505299340706
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 105/90-5
Data Dec. Recorrida: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CITA PEDRO MARTINEZ IN CONTRATO DE EMPREITADA PAG33.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART254 ART905 ART913.
Sumário: I - Enquadra-se na noção de compra e venda, e não de empreitada, o contrato mediante o qual alguém se obriga a fornecer um bem fabricado em série ou por encomenda com base em amostra ou catálogo, desde que não haja que proceder a adaptações consideráveis.
II - A anulação da venda, por vícios da coisa, só pode ser decretada se o réu - vendedor conhecia ou não devia ignorar a essencialidade, para o autor - comprador, do elemento sobre que esse vício recaiu.
Reclamações: