Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014624 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DISTINÇÃO EMPREITADA VÍCIOS DA COISA ANULAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299340706 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/90-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PEDRO MARTINEZ IN CONTRATO DE EMPREITADA PAG33. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART254 ART905 ART913. | ||
| Sumário: | I - Enquadra-se na noção de compra e venda, e não de empreitada, o contrato mediante o qual alguém se obriga a fornecer um bem fabricado em série ou por encomenda com base em amostra ou catálogo, desde que não haja que proceder a adaptações consideráveis. II - A anulação da venda, por vícios da coisa, só pode ser decretada se o réu - vendedor conhecia ou não devia ignorar a essencialidade, para o autor - comprador, do elemento sobre que esse vício recaiu. | ||
| Reclamações: | |||