Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740836
Nº Convencional: JTRP00021227
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199710299740836
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2127-1S
Data Dec. Recorrida: 05/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 B N2 ART120 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26.
ASS STJ DE 1997/03/13 IN DR IS-A 1997/07/04.
Sumário: I - A notificação do despacho que designa dia para julgamento é causa suspensiva e interruptiva da prescrição do procedimento criminal.
Reclamações: