Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014503 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL CONCORRÊNCIA DESLEAL CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504199411056 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART212 ART217 N3 N4 N6. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S. | ||
| Sumário: | I - O crime de previsão do artigo 217 do Código de Propriedade Industrial, que se destina a tutelar os legitimos interesses do titular de marcas registadas, defendendo-se de condutas concorrenciais ilícitas, constitui crime contra o património, não estando abrangido pela alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não tendo sido, portanto, amnistiado; II - No caso do referido crime, a tutela dos interesses do industrial ou empresário é distinta daquela que se verifica na infracção contra a economia, em que se lesam interesses do próprio Estado respeitantes à constituição, organização e desenvolvimento da ordem jurídico económica, no seu todo. | ||
| Reclamações: | |||