Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411056
Nº Convencional: JTRP00014503
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONCORRÊNCIA DESLEAL
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199504199411056
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPI40 ART212 ART217 N3 N4 N6.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
Sumário: I - O crime de previsão do artigo 217 do Código de Propriedade Industrial, que se destina a tutelar os legitimos interesses do titular de marcas registadas, defendendo-se de condutas concorrenciais ilícitas, constitui crime contra o património, não estando abrangido pela alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, não tendo sido, portanto, amnistiado;
II - No caso do referido crime, a tutela dos interesses do industrial ou empresário é distinta daquela que se verifica na infracção contra a economia, em que se lesam interesses do próprio Estado respeitantes à constituição, organização e desenvolvimento da ordem jurídico económica, no seu todo.
Reclamações: