Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0320394
Nº Convencional: JTRP00036044
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200303180320394
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 D.
Sumário: I - "As questões suscitadas pelas partes só podem - no dizer do Professor A. Reis (Código de Processo Civil Anotado, volume 5, página 54) - ser devidamente individualizadas quando se souber não só quem põe a questão (sujeitos) e qual o objecto dela (pedido), mas também qual o fundamento ou razão do pedido apresentado".
II - As "questões" referidas em I nada têm a ver com "razões" ou "argumentos", e só aquelas integram a nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: