Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001269 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | FERIAS SUBSIDIO DE FERIAS PROPORCIONALIDADE REMUNERAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102110307868 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/23 ART6 ART10. | ||
| Sumário: | I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi acordado. II- A retribuição de ferias, respectivo subsidio e subsidio de Natal proporcionais ao serviço prestado em 1986, determina-se em função ao ultimo salario auferido ( Ac. R. P. de 11/02/91 - proc. 0307868 ). | ||
| Reclamações: | |||