Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307868
Nº Convencional: JTRP00001269
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: FERIAS
SUBSIDIO DE FERIAS
PROPORCIONALIDADE
REMUNERAçãO
Nº do Documento: RP199102110307868
Data do Acordão: 02/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/23 ART6 ART10.
Sumário: I- A retribuição de ferias e respectivo subsidio vencidos em 01/01/86 calculam-se em função do salario medio do trabalhador auferido em 1985, se este deixou de prestar serviço em 31/03/86 e tal foi acordado.
II- A retribuição de ferias, respectivo subsidio e subsidio de Natal proporcionais ao serviço prestado em 1986, determina-se em função ao ultimo salario auferido ( Ac. R. P. de 11/02/91 - proc. 0307868 ).
Reclamações: