Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310622
Nº Convencional: JTRP00001687
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
SEGURO OBRIGATORIO
MORTE
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199103050310622
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N1 A B N2 A N3 ART8 N1.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE N84/5/CEE DE 1983/12/30 ART3.
Sumário: Por morte do conjuge do condutor do veiculo e titular da apolice de seguro, ocorrida em acidente de viação causado por aquele, não ha direito a indemnização por danos não patrimoniais.
Reclamações: