Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001687 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO SEGURO OBRIGATORIO MORTE DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199103050310622 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N1 A B N2 A N3 ART8 N1. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE N84/5/CEE DE 1983/12/30 ART3. | ||
| Sumário: | Por morte do conjuge do condutor do veiculo e titular da apolice de seguro, ocorrida em acidente de viação causado por aquele, não ha direito a indemnização por danos não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||