Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140798
Nº Convencional: JTRP00032706
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
REQUISITOS
PENA DE PRISÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200107170140798
Data do Acordão: 07/17/2001
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T E P PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 707-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART61 N4.
DL 15/93 ART49-A ADITADO PELA L 45/96 DE 1996/09/03.
Sumário: Condenado o arguido como autor de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 5 anos de prisão e de um crime de detenção de arma proibida em 7 meses de prisão, a que se fez corresponder, em cúmulo jurídico, a pena única de 5 anos e 2 meses de prisão, a liberdade condicional só poderá ser concedida quando se encontrarem cumpridos dois terços da pena única aplicada, pois as penas parcelares perderam autonomia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: