Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140955
Nº Convencional: JTRP00034400
Relator: FERNANDO BAPTISTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
CAUSALIDADE NORMATIVA
Nº do Documento: RP200211270140955
Data do Acordão: 11/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 126/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
CE98 ART24 N1 ART29 N1 ART31 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/07/04 IN BMJ N189 PAG271.
AC RC DE 1970/06/26 IN BMJ N198 PAG195.
AC RP DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG278.
AC RP DE 1972/12/09 IN BMJ N222 PAG473.
Sumário: O direito de prioridade de passagem é um direito absoluto na sua origem mas relativo nos seus efeitos, admitindo-se que um veículo gozando de prioridade possa, só por si, originar todo o processo causal de um acidente.
Um veículo que beneficia de prioridade de passagem não pode circular omitindo todas as cautelas relativamente ao cruzamento onde goze de referida prioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: