Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010728 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO JUROS CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405249321139 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 835-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, a contagem de juros desde a citação tem função actualizadora da indemnização e aplica-se tanto aos danos não patrimoniais como patrimoniais, reportando-se o valor do dano à data da entrada da petição. | ||
| Reclamações: | |||