Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321139
Nº Convencional: JTRP00010728
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
JUROS
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199405249321139
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 835-2
Data Dec. Recorrida: 05/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: Na responsabilidade civil por facto ilícito ou pelo risco, a contagem de juros desde a citação tem função actualizadora da indemnização e aplica-se tanto aos danos não patrimoniais como patrimoniais, reportando-se o valor do dano à data da entrada da petição.
Reclamações: