Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921604
Nº Convencional: JTRP00028283
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO
REQUISITOS
LIVRANÇA
ABUSO NO PREENCHIMENTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200003289921604
Data do Acordão: 03/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 924-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 07/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LULL ART10 ART75 N2 ART77.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART6.
Sumário: I - O contrato de financiamento, tendo sido reduzido a escrito e contendo a descrição do bem a adquirir, satisfaz os requisitos previstos no artigo 6 do Decreto-Lei n.359/91, de 21 de Setembro.
II - Tendo a livrança sido subscrita em branco para garantia de um financiamento a efectuar com vista à aquisição de um veículo automóvel e tendo esse financiamento, como cláusula essencial, a entrega à embargada da factura definitiva, esta, ao completar a livrança sem ter sido passada a factura definitiva, violou aquela cláusula, pelo que houve preenchimento abusivo da livrança, procedendo, por isso, os embargos opostos à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: