Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008305 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DESPEJO ARRENDAMENTO CADUCIDADE INCÊNDIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304209220725 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 832/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/09 IN BMJ N204 PAG145. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de telhado de cobertura, que, designadamente, evite a infiltração da água das chuvas, importa a perda do locado, nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 1051 do Código Civil, relativamente ao rés do chão de casa que, em consequência de incêndio, ficou sem essa estrutura, sendo irrelevante que este seja coberto por soalho que ardeu em 70 por cento da sua área. II - Assim não servindo o mesmo para realizar o objecto do respectivo contrato, a não existência da coisa locada impede a renovação desse arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||