Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220725
Nº Convencional: JTRP00008305
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
INCÊNDIO
Nº do Documento: RP199304209220725
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 832/91-4
Data Dec. Recorrida: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 E.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/09 IN BMJ N204 PAG145.
Sumário: I - A inexistência de telhado de cobertura, que, designadamente, evite a infiltração da água das chuvas, importa a perda do locado, nos termos da alínea e) do número 1 do artigo 1051 do Código Civil, relativamente ao rés do chão de casa que, em consequência de incêndio, ficou sem essa estrutura, sendo irrelevante que este seja coberto por soalho que ardeu em 70 por cento da sua área.
II - Assim não servindo o mesmo para realizar o objecto do respectivo contrato, a não existência da coisa locada impede a renovação desse arrendamento.
Reclamações: