Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022895 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PRESSUPOSTOS LETRA | ||
| Nº do Documento: | RP199806259830760 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 38/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - O êxito dos embargos de executado, tendo por fundamento a excepção prevista no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças aos princípios da autonomia, literalidade e abstracção da letra de câmbio depende da alegação e prova de três elementos: - a inexistência da relação ou obrigação causal entre o sacador da letra e o aceitante ( embargante ); o conhecimento pelo endossado ( embargado ) de ausência dessa relação extracartular; e factos donde se possa concluir ter o embargado-endossado procedido conscientemente em detrimento do aceitante-embargante. | ||
| Reclamações: | |||