Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830760
Nº Convencional: JTRP00022895
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PRESSUPOSTOS
LETRA
Nº do Documento: RP199806259830760
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/97
Data Dec. Recorrida: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: I - O êxito dos embargos de executado, tendo por fundamento a excepção prevista no artigo 17 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças aos princípios da autonomia, literalidade e abstracção da letra de câmbio depende da alegação e prova de três elementos:
- a inexistência da relação ou obrigação causal entre o sacador da letra e o aceitante ( embargante ); o conhecimento pelo endossado ( embargado ) de ausência dessa relação extracartular; e factos donde se possa concluir ter o embargado-endossado procedido conscientemente em detrimento do aceitante-embargante.
Reclamações: