Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012139 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REMIÇÃO PENSÃO CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199405239430193 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 632/71 DE 1971/11/19. PORT 946/93 DE 1993/09/28. PORT 760/85 DE 1985/10/04. | ||
| Sumário: | No cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta ( 29/09/93 ) já tinha sido autorizada a remição. | ||
| Reclamações: | |||