Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430193
Nº Convencional: JTRP00012139
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REMIÇÃO
PENSÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199405239430193
Data do Acordão: 05/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 632/71 DE 1971/11/19.
PORT 946/93 DE 1993/09/28.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
Sumário: No cálculo do capital de remição de pensão emergente de acidente de trabalho devem ser tidas em atenção as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas previstas na Portaria n. 946/93, de 28 de Setembro, se à data da entrada em vigor desta ( 29/09/93 ) já tinha sido autorizada a remição.
Reclamações: