Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930058
Nº Convencional: JTRP00029078
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
FALTA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PROCEDÊNCIA
AGRAVO
Nº do Documento: RP200005119930058
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC95 ART753 ART26.
Sumário: São partes legítimas as pessoas demandadas a título pessoal e com interesse directo em contradizer, a quem o autor imputa os factos essenciais do pedido, referente à ocupação abusiva de uma parcela de terreno, que estava em comunhão hereditária mas já foi partilhada, cujos herdeiros são os demandados, em perfeita identidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: