Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029078 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO FALTA LEGITIMIDADE PASSIVA PROCEDÊNCIA AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP200005119930058 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC95 ART753 ART26. | ||
| Sumário: | São partes legítimas as pessoas demandadas a título pessoal e com interesse directo em contradizer, a quem o autor imputa os factos essenciais do pedido, referente à ocupação abusiva de uma parcela de terreno, que estava em comunhão hereditária mas já foi partilhada, cujos herdeiros são os demandados, em perfeita identidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |