Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012530 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES FACTO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199002130309813 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Sumário: | I - O dever conjugal de respeito implica uma abstenção de tudo o que possa lesar conscientemente a integridade física ou moral do outro cônjuge. II - Integram a violação desse dever o uso de expressões injuriosas e a prática de agressões corporais. III - A " impossibilidade de continuar a vida em comum do casal " não é um facto susceptível de quesitação mas uma conclusão que decorre da ponderação da gravidade e da reiteração da violação culposa do dever conjugal. | ||
| Reclamações: | |||