Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309813
Nº Convencional: JTRP00012530
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE RECÍPROCO RESPEITO DOS CÔNJUGES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
FACTO JURÍDICO
Nº do Documento: RP199002130309813
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779.
Sumário: I - O dever conjugal de respeito implica uma abstenção de tudo o que possa lesar conscientemente a integridade física ou moral do outro cônjuge.
II - Integram a violação desse dever o uso de expressões injuriosas e a prática de agressões corporais.
III - A " impossibilidade de continuar a vida em comum do casal " não é um facto susceptível de quesitação mas uma conclusão que decorre da ponderação da gravidade e da reiteração da violação culposa do dever conjugal.
Reclamações: