Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016563
Nº Convencional: JTRP00018690
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA
RECUSA
TESTAMENTO
EFICÁCIA
QUOTA DISPONÍVEL
ACEITAÇÃO A BENEFÍCIO DE INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP198306090016563
Data do Acordão: 06/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIII PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA IN RLJ ANO91 PAG67. G TELES IN DIR SUC 3ED PAG183.
CAPELO SOUSA IN LIC DIR SUC V1 PAG60.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2165 ART2187.
Sumário: I - Deixando a inventariada dois filhos e tendo instituído, por testamento, a favor de um deles, um legado em substituição da legítima, se este não vier a aceitar o legado, apenas lhe caberá a sua legítima, não tendo, por aquele facto, direito de participar na partilha da quota disponível atribuída a seu irmão.
II - Tal quota pertence a este exclusivamente, por força do testamento, cuja eficácia e validade se mantém, a despeito daquela aceitação do referido legado.
Reclamações: