Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651192
Nº Convencional: JTRP00024321
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CAPITAL SOCIAL
AUMENTO DE CAPITAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VALIDADE
VALOR DA CAUSA
DIREITOS DOS SÓCIOS
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199810129651192
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 9/92-3S
Data Dec. Recorrida: 04/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART310 N1.
CSC86 ART223 N5 N6 ART265 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/01/14 IN BMJ N265 PAG279.
Sumário: I - Estando em apreciação a validade de uma deliberação que aprovou o aumento do capital social de 5.300 para 8.300 contos, o valor da causa corresponde ao valor desse acto, que, no caso, é de 3.000 contos.
II - O aumento do capital social não é acto que importe redução dos direitos dos sócios.
Reclamações: