Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024321 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CAPITAL SOCIAL AUMENTO DE CAPITAL DELIBERAÇÃO SOCIAL VALIDADE VALOR DA CAUSA DIREITOS DOS SÓCIOS REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129651192 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/92-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART310 N1. CSC86 ART223 N5 N6 ART265 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/01/14 IN BMJ N265 PAG279. | ||
| Sumário: | I - Estando em apreciação a validade de uma deliberação que aprovou o aumento do capital social de 5.300 para 8.300 contos, o valor da causa corresponde ao valor desse acto, que, no caso, é de 3.000 contos. II - O aumento do capital social não é acto que importe redução dos direitos dos sócios. | ||
| Reclamações: | |||