Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025219 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA JUROS CONVENCIONAIS DESCOBERTO BANCÁRIO RETRIBUIÇÃO CITAÇÃO INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902049830170 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 477/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 ART804 N2 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - Juros remuneratórios são o preço do dinheiro durante o período em que o dinheiro é disponibilizado ao devedor e em que o credor se priva dele, segundo a taxa convencionada. II - Juros moratórios são a indemnização paga pelo devedor desde o dia da constituição em mora, ou seja, logo que o devedor seja judicial ou extra-judicialmente interpelado depois do prazo em que a prestação devia ser efectuada. III - O descoberto em conta é a operação pela qual o banco consente que o seu cliente saque, para além do saldo existente na conta de que é titular, até um certo limite e por determinado prazo. IV - Trata-se de uma obrigação pura em que, na falta de estipulação ou disposição em contrário, se vence logo que o credor, mediante interpelação, exija o seu cumprimento. V - Para o vencimento dos juros moratórios a pagar ao banco não basta a data do encerramento da conta e, se outra data não existir, deverá ter-se em conta a data da citação. | ||
| Reclamações: | |||