Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510800
Nº Convencional: JTRP00015980
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE
TRABALHO AUTÓNOMO
ACÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199511139510800
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64 ART14.
L 360/71 DE 1971/08/21 ART3.
Sumário: I - Os acidentes sofridos no trabalho por quem exerce uma actividade por conta própria não são, por norma, considerados juridicamente como acidentes de trabalho.
II - Assim, para conhecer do diferendo existente entre um carpinteiro que exerce a sua actividade por conta própria e a respectiva seguradora relativamente aos danos sofridos por aquele no seu trabalho, a competência pertence aos tribunais comuns de competência genérica.
Reclamações: