Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015980 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE TRABALHO AUTÓNOMO ACÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199511139510800 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 ART14. L 360/71 DE 1971/08/21 ART3. | ||
| Sumário: | I - Os acidentes sofridos no trabalho por quem exerce uma actividade por conta própria não são, por norma, considerados juridicamente como acidentes de trabalho. II - Assim, para conhecer do diferendo existente entre um carpinteiro que exerce a sua actividade por conta própria e a respectiva seguradora relativamente aos danos sofridos por aquele no seu trabalho, a competência pertence aos tribunais comuns de competência genérica. | ||
| Reclamações: | |||