Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940012
Nº Convencional: JTRP00025294
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP199902179940012
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 127/98
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART204 A C.
Sumário: I - Desconhecendo-se os fundamentos que levaram à substituição da prisão preventiva depois de a arguida estar presa durante 5 meses, não pode dizer-se que tenha havido uma alteração substancial dos mesmos pelo facto de a arguida ter sido condenada em 6 anos de prisão
( pelo tráfico de droga ) dado que não se vislumbra perigo de fuga nem perigo de perturbação da ordem e tranquilidade pública ou de continuação da actividade criminosa, sendo certo que sempre cumpriu com as obrigações impostas na medida de coacção a que está sujeita.
Reclamações: