Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004120 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | TERCEIRO DEPOIMENTO PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL RECURSO ADMISSIBILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211028951261 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART645 N1 N2 ART653 N2 ART679 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/05/31 IN CJ ANOII T3 PAG558. AC RP DE 1978/02/23 IN CJ ANOIII T2 PAG362. AC RC DE 1980/01/15 IN BMJ N295 PAG473. AC RC DE 1980/11/11 IN BMJ N303 PAG280. AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG477. AC STJ DE 1977/03/15 IN BMJ N265 PAG179. AC RP DE 1974/11/08 IN BMJ N241 PAG347. | ||
| Sumário: | I - O despacho em que o tribunal ordena a notificação para depôr nos termos do artigo 645, nº 1 do Código de Processo Civil, porque é proferido no uso de um poder discricionário do juiz, é inatacável por via de recurso. II - Na fundamentação das respostas aos quesitos é apenas essencial a referência aos depoimentos das testemunhas dos autores e ( ou ) dos réus; o conhecimento directo dos factos controvertidos; a análise dos documentos juntos; não se exigindo que o juiz deva identificar o respectivo meio probatório para cada resposta. | ||
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