Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012216 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411289420449 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART309. | ||
| Sumário: | I - A prescrição prevista no artigo 498, n. 1 do Código Civil diz respeito exclusivamente à responsabilidade civil extracontrarual, ainda que baseada no risco. II - Para a prescrição no caso de responsabilidade contratual, funcionam as regras gerais, aplicando-se-lhe o artigo 309 do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||