Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420449
Nº Convencional: JTRP00012216
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199411289420449
Data do Acordão: 11/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 71/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART309.
Sumário: I - A prescrição prevista no artigo 498, n. 1 do Código Civil diz respeito exclusivamente à responsabilidade civil extracontrarual, ainda que baseada no risco.
II - Para a prescrição no caso de responsabilidade contratual, funcionam as regras gerais, aplicando-se-lhe o artigo 309 do mesmo diploma.
Reclamações: