Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031244
Nº Convencional: JTRP00030222
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ADOPÇÃO
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200010250031244
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 23-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CRP97 ART36 ART67 ART68 ART69.
CCIV66 ART1978 N1 D N2.
L 147/99 DE 1999/09/01 ART1 ART4 ART40 ART41 ART42 ART43 ART44.
L 166/99 DE 1999/01/14 ART144 N4.
Sumário: I - A extrema pobreza de vida com efeitos no regime habitacional, na higiene e ainda noutros domínios é insuficiente para ser decretada, contra a vontade dos pais, a confiança judicial de um menor, com vista a adopção.
II - Essa insuficiência mantém-se apesar de se saber ainda que o pai é alcoólico e algo agressivo e que a mãe -em grau que se desconhece- é atrasada mental.
III - E é reforçada pela visita semanal que os pais fazem à instituição onde o menor está internado, interessando-se, assim, por ele.
IV - Ao caso cabem, outras providências que não abram caminho ao truncar da relação de filiação biológica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: