Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030222 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010250031244 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CRP97 ART36 ART67 ART68 ART69. CCIV66 ART1978 N1 D N2. L 147/99 DE 1999/09/01 ART1 ART4 ART40 ART41 ART42 ART43 ART44. L 166/99 DE 1999/01/14 ART144 N4. | ||
| Sumário: | I - A extrema pobreza de vida com efeitos no regime habitacional, na higiene e ainda noutros domínios é insuficiente para ser decretada, contra a vontade dos pais, a confiança judicial de um menor, com vista a adopção. II - Essa insuficiência mantém-se apesar de se saber ainda que o pai é alcoólico e algo agressivo e que a mãe -em grau que se desconhece- é atrasada mental. III - E é reforçada pela visita semanal que os pais fazem à instituição onde o menor está internado, interessando-se, assim, por ele. IV - Ao caso cabem, outras providências que não abram caminho ao truncar da relação de filiação biológica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |