Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000642 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO MORA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA COMPENSAçãO EXCEPçãO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199112169110256 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 ART473 N2 ART805 N2 ART808 N1 ART847 ART848 N1. CPC67 ART463 ART490 N1 ART493 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ313 PAG288. | ||
| Sumário: | 1. Os promitentes vendedores que não notificam a promitente compradora para ser celebrada a escritura de compra e venda de certo imovel no mes aprazado no contrato-promessa, não cumprem este e constituem-se em mora. 2. Se, porem, a promitente compradora ocupou e habitou o imovel, apos a realização do contrato-promessa, durante mais de dois anos, sem prestar uma contrapartida a outra parte, esta tem direito a compensação do seu credito resultante do enriquecimento sem causa de que aquela beneficiou. 3. A compensação, quando os reus invocam um contracredito de montante igual ou inferior ao da autora, assume a natureza de excepção peremptoria na medida em que extingue total ou parcialmente o direito dela. 4. A falta de resposta a contestação, em processo sumario, leva a que devam ter-se por não impugnados os factos integradores da excepção. | ||
| Reclamações: | |||