Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830398
Nº Convencional: JTRP00023464
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ESTRADAS
ACESSO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199804309830398
Data do Acordão: 04/30/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 590/96
Data Dec. Recorrida: 11/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 ART24 N1 A N2 A B C D ART25 N2 N3 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9751227 DE 1997/01/26.
Sumário: I - Não basta que a parcela expropriada se enquadre num dos requisitos enumerados no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações para se impor a sua qualificação como " apta para construção ".
II - O acesso rodoviário só por si não é suficiente para que o terreno seja considerado " apto para construção ".
Reclamações: