Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023464 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ESTRADAS ACESSO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830398 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 590/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23 N1 ART24 N1 A N2 A B C D ART25 N2 N3 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9751227 DE 1997/01/26. | ||
| Sumário: | I - Não basta que a parcela expropriada se enquadre num dos requisitos enumerados no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações para se impor a sua qualificação como " apta para construção ". II - O acesso rodoviário só por si não é suficiente para que o terreno seja considerado " apto para construção ". | ||
| Reclamações: | |||