Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021766 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO NULIDADE ERRO DE IDENTIDADE ANULADO O PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109651273 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 341/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART23 ART24 ART25 ART194. | ||
| Sumário: | I - Intentada acção contra " Empreendimentos do Alto Tâmega e Barroso, S.A. ", indicando-se como ré a Câmara Municipal de Ribeira de Pena, dona daquela, e pedindo-se a citação na pessoa do Presidente da Câmara, também Presidente do Conselho de Administração daquela, é nula a citação efectuada por ter sido feita em pessoa diversa da citanda porque a referida Câmara Municipal não se confunde com a " Empreendimentos...". | ||
| Reclamações: | |||