Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651051
Nº Convencional: JTRP00022400
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
LOCATÁRIO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199711179651051
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4952
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/03/11 IN BMJ N265 PAG227.
AC RP DE 1977/05/06 IN BMJ N269 PAG209.
AC RP DE 1977/11/09 IN CJ T5 ANOII PAG121.
Sumário: I - Se as obras efectuadas no locado, além de terem sido autorizadas pelo primitivo senhorio, não alteram substancialmente a estrutura externa do prédio urbano nem modificam de modo irreparável ou irremediável o prédio rústico, nem trazem qualquer prejuízo funcional ou estético de carácter permanente, não legitimam a resolução do contrato e o consequente despejo.
Reclamações: