Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851177
Nº Convencional: JTRP00024635
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
POSSE
PERTURBAÇÃO
ESBULHO
Nº do Documento: RP199812029851177
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/98
Data Dec. Recorrida: 04/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART395.
Sumário: I - É permitida a defesa da posse, mediante procedimento cautelar comum, quer nos casos em que o esbulho não foi violento quer quando houve apenas mera turbação da posse.
Reclamações: