Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010638 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199301139210920 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG243 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4. CPC67 ART40. | ||
| Sumário: | O artigo 40 do Código de Processo Penal de 1967, epigrafando de "falta, insuficiência ou irregularidade do mandato" é aplicável em processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal de 1987. Por isso, face à falta, insuficiência ou irregularidade da procuração, deve o juiz marcar prazo para ratificação desse vício. | ||
| Reclamações: | |||