Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210920
Nº Convencional: JTRP00010638
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PROCURAÇÃO
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199301139210920
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG243
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 32-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART40.
Sumário: O artigo 40 do Código de Processo Penal de 1967, epigrafando de "falta, insuficiência ou irregularidade do mandato" é aplicável em processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal de 1987.
Por isso, face à falta, insuficiência ou irregularidade da procuração, deve o juiz marcar prazo para ratificação desse vício.
Reclamações: