Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025758 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA AMNISTIA PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199906169940570 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 519/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Condenado o arguido por factos ocorridos em 6 de Agosto de 1993 pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 384 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 na pena de 10 meses de prisão, declarada suspensa na sua execução, e, cumulativamente, em 60 dias de multa, esta última pena encontra-se abrangida pelo perdão constante do artigo 8 n.1 alínea b) da Lei n.15/94, de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||