Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940570
Nº Convencional: JTRP00025758
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: COACÇÃO DE FUNCIONÁRIO
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199906169940570
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 519/94
Data Dec. Recorrida: 03/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 B.
Sumário: I - Condenado o arguido por factos ocorridos em 6 de Agosto de 1993 pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 384 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982 na pena de 10 meses de prisão, declarada suspensa na sua execução, e, cumulativamente, em 60 dias de multa, esta última pena encontra-se abrangida pelo perdão constante do artigo 8 n.1 alínea b) da
Lei n.15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: