Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016895 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA TESTEMUNHA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510696 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 696/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR N120 IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Não contém elementos bastantes para determinar a justificação da falta de testemunha a uma diligência judicial para que foi notificada, o atestado médico do qual consta que a mesma se encontra doente e por tal motivo incapacitada de exercer as suas funções durante um período provável de mais ou menos três dias. | ||
| Reclamações: | |||