Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510696
Nº Convencional: JTRP00016895
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
TESTEMUNHA
Nº do Documento: RP199511159510696
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 696/95-1
Data Dec. Recorrida: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR N120 IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Não contém elementos bastantes para determinar a justificação da falta de testemunha a uma diligência judicial para que foi notificada, o atestado médico do qual consta que a mesma se encontra doente e por tal motivo incapacitada de exercer as suas funções durante um período provável de mais ou menos três dias.
Reclamações: