Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720056
Nº Convencional: JTRP00021163
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
QUESTÃO NOVA
DIREITOS INDISPONÍVEIS
PODERES DA RELAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
VALIDADE
LOTEAMENTO URBANO
ALVARÁ
ASSENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199705209720056
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 517/94-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289.
CPC67 ART264.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N1 N2.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 N1 ART58 ART60 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG504.
ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS 1989/12/06.
ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS 1988/01/12.
AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG195.
Sumário: I - Ao tribunal de recurso cabe, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas, salvo as de conhecimento oficioso insertas em matéria indisponível, pois deste modo se realiza a justiça material, fim primeiro e último do poder judicial. Mas esta actuação oficiosa do tribunal não pode fazer-se sem que sejam chegados os competentes factos dentro do princípio dispositivo consagrado no artigo 264 do Código de Processo Civil.
II - No que respeita ao alcance das disposições do artigo 27 n.1 do Decreto-Lei n.289/73, de 6 de Junho e dos artigos 57 e 60 do Decreto-Lei n.400/84, de 31 de Dezembro, elas são coincidentes, e a interpretação a dar, agora, ao referido artigo
57 deverá ser a mesma que o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987
( Diária da República I série, de 12 de Janeiro de 1988 ) deu ao mencionado artigo 27, no que concerne à validade dos contratos-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará, pelo que a doutrina do assento se encontre em vigor.
Reclamações: