Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021163 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO QUESTÃO NOVA DIREITOS INDISPONÍVEIS PODERES DA RELAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA VALIDADE LOTEAMENTO URBANO ALVARÁ ASSENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720056 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 517/94-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289. CPC67 ART264. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART27 N1 N2. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART57 N1 ART58 ART60 ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN BMJ N423 PAG504. ASS STJ DE 1989/10/03 IN DR IS 1989/12/06. ASS STJ DE 1987/11/19 IN DR IS 1988/01/12. AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG195. | ||
| Sumário: | I - Ao tribunal de recurso cabe, em princípio, reapreciar questões e não apreciar questões novas, salvo as de conhecimento oficioso insertas em matéria indisponível, pois deste modo se realiza a justiça material, fim primeiro e último do poder judicial. Mas esta actuação oficiosa do tribunal não pode fazer-se sem que sejam chegados os competentes factos dentro do princípio dispositivo consagrado no artigo 264 do Código de Processo Civil. II - No que respeita ao alcance das disposições do artigo 27 n.1 do Decreto-Lei n.289/73, de 6 de Junho e dos artigos 57 e 60 do Decreto-Lei n.400/84, de 31 de Dezembro, elas são coincidentes, e a interpretação a dar, agora, ao referido artigo 57 deverá ser a mesma que o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Novembro de 1987 ( Diária da República I série, de 12 de Janeiro de 1988 ) deu ao mencionado artigo 27, no que concerne à validade dos contratos-promessa de compra e venda de terreno compreendido em loteamento sem alvará, pelo que a doutrina do assento se encontre em vigor. | ||
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