Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851252
Nº Convencional: JTRP00024957
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
ARREMATAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199901119851252
Data do Acordão: 01/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 608/94
Data Dec. Recorrida: 04/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 ART909.
Sumário: I - Não é motivo para anulação de uma arrematação o facto de o arrematante alegar que se deslocou à casa do fiel depositário para levantar o bem arrematado e este dizer que já não tinha o bem.
II - Desta alegação, não se pode concluir que o bem, na data da arrematação, não existia nas instalações da executada.
III - Esta conclusão representa a violação do princípio de que o tribunal só se pode servir dos factos articulados pelas partes.
Reclamações: