Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024957 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901119851252 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 608/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART908 ART909. | ||
| Sumário: | I - Não é motivo para anulação de uma arrematação o facto de o arrematante alegar que se deslocou à casa do fiel depositário para levantar o bem arrematado e este dizer que já não tinha o bem. II - Desta alegação, não se pode concluir que o bem, na data da arrematação, não existia nas instalações da executada. III - Esta conclusão representa a violação do princípio de que o tribunal só se pode servir dos factos articulados pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||