Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031379
Nº Convencional: JTRP00030489
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
ARRENDAMENTO URBANO
SENHORIO
LEGITIMIDADE NEGOCIAL
Nº do Documento: RP200011160031379
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1522/94
Data Dec. Recorrida: 04/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART1022.
RAU90 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, a causa de pedir consiste no acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade da coisa reivindicada e no facto de a mesma se encontrar em poder do demandado.
II - Em contrato de arrendamento urbano, só pode intervir eficazmente como senhorio aquele que tiver o poder de disposição do direito de gozo, uso ou fruição do prédio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: