Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030489 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR ARRENDAMENTO URBANO SENHORIO LEGITIMIDADE NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031379 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1522/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART1022. RAU90 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG137. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, a causa de pedir consiste no acto ou facto jurídico de que deriva o direito de propriedade da coisa reivindicada e no facto de a mesma se encontrar em poder do demandado. II - Em contrato de arrendamento urbano, só pode intervir eficazmente como senhorio aquele que tiver o poder de disposição do direito de gozo, uso ou fruição do prédio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |