Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231477
Nº Convencional: JTRP00035097
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200210310231477
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103.
Sumário: Alterações substanciais da estrutura externa de um prédio são aquelas que têm um carácter definitivo e estável e são de tal monta que implicam uma modificação profunda na fisionomia do prédio, modificando as suas linhas exteriores de modo a que ele passe a ter outra configuração, de forma a que externamente pareça outro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: