Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110121
Nº Convencional: JTRP00003821
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS
Nº do Documento: RP199109249110121
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAÇÃO A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART494 ART805 N3 ART804.
Sumário: I - Merecem a tutela do Direito, e não são insignificantes os danos traduzidos em sofrimento físico e moral do lesado que saiu do acidente com fracturas de fémur e ossos da perna esquerda determinativos do efeito permanente de atrofia da coxa.
II - São devidos juros, à taxa legal e desde a citação, como prestação adicional da indemnização para compensar o lesado, na qualidade de credor da indemnização, pelos danos causados pelo atraso no cumprimento.
Reclamações: