Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003821 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199109249110121 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMAÇÃO A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART494 ART805 N3 ART804. | ||
| Sumário: | I - Merecem a tutela do Direito, e não são insignificantes os danos traduzidos em sofrimento físico e moral do lesado que saiu do acidente com fracturas de fémur e ossos da perna esquerda determinativos do efeito permanente de atrofia da coxa. II - São devidos juros, à taxa legal e desde a citação, como prestação adicional da indemnização para compensar o lesado, na qualidade de credor da indemnização, pelos danos causados pelo atraso no cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||