Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014901 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO SUMÁRIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA JUSTO IMPEDIMENTO PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510309540496 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A não comparência de uma empresa R. na audiência de julgamento, em processo comum sumário de trabalho, e a alegação do seu mandatário de que só nesse momento tivera conhecimento dessa ausência e de que esta resultava do facto de o representante legal da empresa se encontrar impossibilitado de comparecer por motivo de doença, traduzem a alegação de justo impedimento. II - Isto obriga a R. a provar não só a referida impossibilidade de comparência, mas também o facto de não poder justificar a ausência até à abertura da audiência. | ||
| Reclamações: | |||