Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540496
Nº Convencional: JTRP00014901
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA
JUSTO IMPEDIMENTO
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199510309540496
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N1 N2.
Sumário: I - A não comparência de uma empresa R. na audiência de julgamento, em processo comum sumário de trabalho, e a alegação do seu mandatário de que só nesse momento tivera conhecimento dessa ausência e de que esta resultava do facto de o representante legal da empresa se encontrar impossibilitado de comparecer por motivo de doença, traduzem a alegação de justo impedimento.
II - Isto obriga a R. a provar não só a referida impossibilidade de comparência, mas também o facto de não poder justificar a ausência até à abertura da audiência.
Reclamações: