Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008304 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | SEGURO INCÊNDIO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA MORA DO DEVEDOR JUROS DE MORA EXECUÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199304229220866 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 N3. CPC67 ART667 ART668 N1 C ART669 ART723 ART916 N1. CCOM888 ART426 PARÚNICO N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/02/21 IN BMJ N344 PAG428. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro de incêndio, que é um contrato de risco, garantia e conservação do património do segurado, a indemnização aparece como uma reparação ou ressarcimento do dano a favor daquele que o sofreu. II - O facto de o demandante concluir por um pedido líquido não significa que a obrigação é ou está líquida. III - Em caso de responsabilidade contratual, não sendo a falta de liquidez imputável ao devedor, só há lugar a juros de mora após a fixação judicial definitiva do montante da indemnização. IV - Na hipótese do pagamento voluntário, requerido no processo executivo, e que se faz por depósito, nos termos do artigo 916, número 1 do Código de Processo Civil, os juros são devidos até ao dia em que ele se efectue. | ||
| Reclamações: | |||