Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010368
Nº Convencional: JTRP00029590
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CHEQUE
CHEQUE NÃO DATADO
VALOR
ACORDO DE PREENCHIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200005310010368
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/97
Data Dec. Recorrida: 12/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LUCH ART1 ART2 ART13.
Sumário: A falta de indicação, num cheque, da data e do montante titulado, não se traduz, necessariamente, na sua nulidade ( artigo 2 da Lei Uniforme relativa aos Cheques).
Questão é que se demonstre que o sobreveniente preenchimento do título fora convencionado, visto o disposto no artigo 13 da mesma Lei Uniforme relativa aos Cheques, e na medida em que ali se não contém uma presunção legal de um acordo nesse sentido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: