Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029590 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE CHEQUE NÃO DATADO VALOR ACORDO DE PREENCHIMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005310010368 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 ART2 ART13. | ||
| Sumário: | A falta de indicação, num cheque, da data e do montante titulado, não se traduz, necessariamente, na sua nulidade ( artigo 2 da Lei Uniforme relativa aos Cheques). Questão é que se demonstre que o sobreveniente preenchimento do título fora convencionado, visto o disposto no artigo 13 da mesma Lei Uniforme relativa aos Cheques, e na medida em que ali se não contém uma presunção legal de um acordo nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |