Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240848
Nº Convencional: JTRP00008166
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199304199240848
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7231/91
Data Dec. Recorrida: 05/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 ART460 ART1014.
CCIV66 ART847 N1.
Sumário: Em processo comum em que é pedida a condenação da
R. no pagamento de serviços prestados ao A. não se verifica o obstáculo da correspondência de forma de processo diferente ao pedido reconvencional da R. que se propõe obter a compensação com a invocação de um crédito seu sobre o A. com base na alegação de que este lhe deve determinadas quantias, umas levantadas de uma caixa social sem documentos justificativos, outras correspondentes a prejuízos ocasionados por concorrência desleal com cobrança à
Ré de preços superiores e ainda outras por utilização de empregados da Ré em serviços do A., visto que a tal pedido reconvencional não corresponde processo diferente do comum, designadamente o de prestação de contas.
Reclamações: