Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831061
Nº Convencional: JTRP00023679
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
LEGITIMIDADE
NEGÓCIO JURÍDICO
ANULABILIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199811059831061
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 430/97
Data Dec. Recorrida: 03/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N2.
Sumário: I - A intervenção principal provocada só na hipótese prevenida no n.2 do artigo 325 do Código de Processo Civil pode revestir a forma de intervenção coligatória.
II - A intervenção principal provocada activa é necessáriamente litisconsorcial, pelo que pressupõe que a titularidade da relação material controvertida seja comum a chamante e chamado.
III - A anulabilidade do negócio jurídico devida a erro ou dolo ( erro provocado ) só pode ser invocada pelo errante ou enganado.
IV - Até ser anulado, o negócio jurídico anulável deve ser tratado como negócio jurídico válido.
Reclamações: